terça-feira, 3 de novembro de 2009

PUBLICIDADE OFICIAL

Invariavelmente, o uso do dinheiro público é considerado irregular pela Justiça e a causa, em geral, é a falta de bom assessoramento jurídico de algumas instituições. O desconhecimento do setor de comunicação sobre a legislação que regulamenta a publicidade oficial e dar tratamento à publicidade oficial como se fosse publicidade comum são erros cruciais.

O uso de verbas públicas para custeio de despesas com publicidade dos atos governamentais é legal. Mas a prática de manobras no orçamento público e o direcionamento suspeito do conteúdo do que é veiculado dificilmente são interpretadas como conduta ingênua dos autores, na ótica dos agentes fiscalizadores.

A despeito disso, há quem insista em arriscar uma “sutil” supervalorização do gestor ou da sua imagem pessoal em peças publicitárias custeadas com dinheiro público. Semelhante ato subestima mesmo a inteligência e perspicácia do cidadão comum na detecção desse conhecido e infeliz expediente. Age-se desse modo como se não fosse viável evidenciar, a título de informação, a autoria dos atos administrativos sob o pretexto da educação ou da orientação social.

Sobre isso, a Constituição Federal, no capítulo VII, seção I, artigo 37, inciso XXI, parágrafo 1˚, diz o seguinte:

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, de autoridades ou servidores públicos”.

Em uma interpretação objetiva, entende-se que o eventual uso de nome, logotipia ou de alguma imagem é permitido desde que possua finalidade de publicidade informativa ou de orientação social. Na avaliação subjetiva de alguns juristas, entretanto, o ato é “indiscutivelmente” inconstitucional.

Ora, suponhamos que alguém mude para uma cidade e queira conhecer os políticos, governo ou autoridades civis ou militares locais. Em ocasião assim é natural que tais informações sejam buscadas em alguma publicação não necessariamente privada, como um diário, informativo ou página eletrônica oficial da instituição. Caso não estejam lá os nomes dos gestores, seus cargos e atos, que serviço de informação ou orientação social estará prestando a publicidade oficial?

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